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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1523, de 13 de maio de 2026

Nº 1523/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 24626/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Dr. Plácido Gomes, nº 690, Bairro Anita Garibaldi, Município de Joinville, com área total de 17.914,65 m2 (dezessete mil, novecentos e quatorze metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 16.966 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, de propriedade de CRH Empreendimentos e Participações S/A.
§ 1ºA declaração de utilidade pública de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de nova unidade hospitalar e a consolidação do Hospital e Maternidade Darcy Vargas na macrorregião Norte-Nordeste do Estado.
§ 2ºA aquisição do bem se dará na modalidade ad corpus, tendo as dimensões mencionadas no caput deste artigo caráter meramente enunciativo, nos termos do § 3º do art. 500 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2.
A declaração de utilidade pública por si só não confere qualquer direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa, nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

Art. 3.
O Estado será representado no ato de desapropriação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SEA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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