Santa Catarina
DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 1521/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 249/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
Mês de início do benefício
Fator de reajuste mensal (%)
até janeiro/2025
3,90
fevereiro/2025
3,90
março/2025
2,38
abril/2025
1,86
maio/2025
1,38
junho/2025
1,02
julho/2025
0,79
agosto/2025
0,58
setembro/2025
0,79
outubro/2025
0,27
novembro/2025
0,24
dezembro/2025
0,21