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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.515, DE 5 DE MAIO DE 2026

Nº 1515/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6743/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2026AP000019

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

52002 0990 015175 Encargos com precatórios - Previdência - EGE

398.171.000

15.000.000

383.171.000

Recursos provenientes de superávit

99.500.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52002 0990 015076 Participação no capital social - SAPIENS PARQUE

31.004.000

15.000.000

46.004.000

03091 0932 015042 Governança e gestão de TI - FRJ

14.686.106

4.500.000

19.186.106

45001 0626 014917 Ações complementares para a eficiência educacional

205.000.000

95.000.000

300.000.000

Total

250.690.106

114.500.000

365.190.106

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