Santa Catarina
DECRETO Nº 1.515, DE 5 DE MAIO DE 2026
Nº 1515/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6743/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2026AP000019
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
52002 0990 015175 Encargos com precatórios - Previdência - EGE
398.171.000
15.000.000
383.171.000
Recursos provenientes de superávit
99.500.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
52002 0990 015076 Participação no capital social - SAPIENS PARQUE
31.004.000
15.000.000
46.004.000
03091 0932 015042 Governança e gestão de TI - FRJ
14.686.106
4.500.000
19.186.106
45001 0626 014917 Ações complementares para a eficiência educacional
205.000.000
95.000.000
300.000.000
Total
250.690.106
114.500.000
365.190.106