Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1511, de 27 de setembro de 1976
Nº 1511/1976
Regulamenta a concessão de gratificação de exercício de Magistério aos Supervisores, Professores e Monitores de Cursos Supletivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, atendendo a cláusulas de Convênios celebrados entre a Secretaria da Educação, a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização e o Programa Nacional de Teleducação e tendo em vista a situação dos Professores de Ensino de Excepcionais,
DECRETA:
Cr$
200,00
Cr$
1.000,00
Cr$
1.000,00
Cr$
765,00
Cr$
765,00
Florianópolis, em 27 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado