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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1511, de 27 de setembro de 1976

Nº 1511/1976

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Regulamenta a concessão de gratificação de exercício de Magistério aos Supervisores, Professores e Monitores de Cursos Supletivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, atendendo a cláusulas de Convênios celebrados entre a Secretaria da Educação, a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização e o Programa Nacional de Teleducação e tendo em vista a situação dos Professores de Ensino de Excepcionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica fixada a gratificação de exercício mensal (artigo 174, inciso XIII e artigo 183, da Lei n° 4.425, de 16.02.70), aos Supervisores e Professores que forem designados para as atribuições abaixo especificadas:
a)Professores de Ensino de Excepcionais

Cr$

200,00

b)Supervisor do Projeto Minerva

Cr$

1.000,00

c)Supervisor de Educação Integrada

Cr$

1.000,00

d)Monitor do Projeto Minerva

Cr$

765,00

e)Professor de Educação Integrada

Cr$

765,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do item 1130 – gratificação de Magistério do Orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 1976, para os casos a que se refere a letra “a” e a 1° de maio de 1976 para os casos a que se referem as letras “c” e “e” do art. 1°.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° SEE – 09.12.75/ n° 1467.

Florianópolis, em 27 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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