Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1508, de 24 de abril de 2013

Nº 1508/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz as Alterações 3.163 a 3.165 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.163 – A Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VI

...................................................................................................

54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico

8465.92.19

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias

8465.92.90

..........................................................................................”(NR)

ALTERAÇÃO 3.164 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 5º............................................................................................

................................................................................................... Nas hipóteses dos incisos VI a IX deste artigo, a obrigatoriedade de um estabelecimento implica obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da mesma empresa.

.........................................................................................” (NR)

IV...........................................................................................

...................................................................................................

c)saída de bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando efetuada por estabelecimento substituído.

.........................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.165 – O art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. .....................................................................................

...................................................................................................

VIa partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
VIIa partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;
VIIIa partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;
IXa partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e
Xa partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.

...................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.165, que produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3.
Fica revogado o § 16 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.