Santa Catarina
DECRETO Nº 1.507, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Nº 1507/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006, no art. 41 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 63420/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde