Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15068, de 17 de setembro de 1981
Nº 15068/1981
Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,
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DECRETA:
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Art. lº - Os vencimentos dos professores substitutos de lª a 4ª série do ensino de lº grau, passam a vigorar com os seguintes valores:
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1001 Portador de certificado de curso de magistério a nível
de 2º grau ou curso superior na área de magistério 13.875,00
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1002 Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com
a 2ª série concluída 12.488,00
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1003 Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a
1ª série concluída 11.239,00
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1004 Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º
grau 11.100,00
1005 Professor de Ensino Profissional 12.488,00
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Florianópolis, 17 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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