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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15068, de 17 de setembro de 1981

Nº 15068/1981

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Art. 2. Art. 3.
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Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. lº - Os vencimentos dos professores substitutos de lª a 4ª série do ensino de lº grau, passam a vigorar com os seguintes valores:

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1001 Portador de certificado de curso de magistério a nível

de 2º grau ou curso superior na área de magistério 13.875,00

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1002 Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com

a 2ª série concluída 12.488,00

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1003 Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a

1ª série concluída 11.239,00

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1004 Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º

grau 11.100,00

1005 Professor de Ensino Profissional 12.488,00

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1981.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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