Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1501, de 28 de abril de 2026
Nº 1501/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5580/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.985 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. ........................................................................................
.....................................................................................................
LII
u
LIII
a
b
64
I
II
III
IV
V
65
66
67
Florianópolis, 28 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda