Santa Catarina
DECRETO Nº 150, DE 23 DE MAIO DE 2023
Nº 150/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4821/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.633 – O art. 10-E do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-E. ...................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 23 de maio de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda