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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.496, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 1496/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no §1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de setembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 73129/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 70 e a Resolução CEE/SC nº 4, aprovados em 24/2/2026, para retificar o Parecer CEE/SC nº 231, aprovado em 8 de julho de 2025, homologado pelo Decreto nº 1.238, de 22 de outubro de 2025, referente à renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no Campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de outubro de 2025.

Florianópolis, 27 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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