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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1238, de 22 de outubro de 2025

Nº 1238/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 142174/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio UNOESC, localizado no Município de Chapecó, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 07/07/2025;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Odontologia, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado no campus III da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 229 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 08/07/2025;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, ofertado no campus I da FURB, mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 230 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 08/07/2025;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 231 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 08/07/2025;
Vcomprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) do Centro Educacional Mundo Mágico, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Andrade & Andrade Ltda. ME, ambos localizados no Município de Porto Belo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 232/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 232, aprovado em 08/07/2025;
VIcomprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no For Life School, rede privada de ensino, mantido por M R Andrade Educacional Ltda. ME, ambos localizados no Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 233/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 233, aprovado em 08/07/2025;
VIIcomprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) do Centro Educacional Cultura, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Cultura Ltda., ambos localizados no Município de Brusque, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 234/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da comprovação solicitada, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 234, aprovado em 08/07/2025; e
VIIIcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Acadêmico Florença, rede privada de ensino, mantido por Colégio Acadêmico Florença Ltda., ambos localizados no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 235/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 235, aprovado em 08/07/2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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