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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14944, de 3 de setembro de 1981

Nº 14944/1981

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Autoriza a transferência e a concessão de uso de bens imóveis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, item VIII e 7º da Lei nº 5.683, de 9 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.900/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir para a Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER, um imóvel localizado no aterro da Baia Sul, nesta capital, constituído pelas edificações do Terminal Rodoviário de Passageiros de Florianópolis, com a área de 14.410,40 m² e o domínio útil do respectivo terreno, de área igual, pelo valor de avaliação, correspondente a Cr$ 864.624.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros) e da acordo com as seguintes especificações:

IMÓVEL ÁREA VALOR

TERRENO 14.410,40 m² Cr$ 288.208.000,00

EDIFICAÇÕES

Prédio Principal 14.089,10 m² Cr$ 563.564.000,00

Anexo 321,30 m² Cr$ 12.852.000,00

Parágrafo único– O valor do imóvel transferido será creditado pela EMCATER, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder à Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER o uso, sem ônus, do domínio útil da área de terras que circunda o Terminal Rodoviário, equivalente a 61.250,00 m².
§ 1º- A área a que se refere este artigo é constituída pelo sistema viário, três estacionamentos e áreas verdes, conforme levantamento topográfico constante do Laudo de Avaliação.
§ 2º- A concessão de uso será pelo prazo correspondente ao em que, na área concedida, funcionar o Terminal Rodoviário de Passageiros.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, que adotará as providências necessárias à efetivação das medidas a que se referem os artigos anteriores.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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