Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1486, de 17 de abril de 2013
Nº 1486/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no art. 173, parágrafo único, inciso VI, da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA) devem observar os seguintes procedimentos:
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni