No âmbito do SC Rural 2, compete à UGP:Icoordenar, monitorar, planejar, gerir, administrar e supervisionar a execução técnica, financeira, de aquisições e a gestão administrativa;
IIavaliar o cumprimento dos objetivos e das metas, nos termos do Contrato de Repasse nº 9797-BR e do MOP;
IIIrealizar a articulação entre os órgãos e as entidades participantes, nos termos do MOP;
IVorientar os órgãos e as entidades participantes acerca da execução financeira, das aquisições, contratações, da gestão ambiental e social, do monitoramento e da avaliação de objetivos;
Vrealizar as interlocuções entre o Estado com o Banco Mundial, incluindo aquelas pertinentes à adoção do MOP e de eventuais alterações;
VImonitorar as principais atividades com a ajuda de sistema de monitoramento a ser implantado no órgão executor e nos órgãos coexecutores;
VIIconduzir estudo de avaliação dos resultados alcançados para subsidiar o Relatório Final do Empréstimo (BCR), parte integrante do MOP, fundamentado em dados de linha de base do marco de resultados;
VIIIorganizar e participar de reuniões periódicas, auxiliando na tomada de decisões corretivas necessárias ao cumprimento das condições da operação do empréstimo;
IXelaborar relatório das atividades, observadas as definições do Banco Mundial, incluídas informações relativas ao desempenho e aos relatórios financeiros para os desembolsos;
Xgarantir que as aquisições e as contratações sejam preparadas e conduzidas de acordo com as regras e os procedimentos do Banco Mundial, observada a legislação pertinente, inclusive quanto ao gerenciamento da execução dos contratos;
XIgarantir a conformidade das atividades com a gestão social e ambiental e com as diretrizes do Marco de Gestão Ambiental do Acordo de Empréstimo, previsto no MOP;
XIImonitorar, mensalmente, a execução financeira, por meio da análise de relatórios emitidos pelos setores competentes;
XIIIcoordenar a elaboração dos relatórios financeiros, de forma articulada com os setores competentes, nos termos da legislação vigente, destinados à apreciação do Banco Mundial e dos órgãos de controle;
XIVexecutar as ações referentes à gestão administrativa e financeira da UGP; e
XVaprovar ou alterar o MOP, sempre mediante a não objeção do Banco Mundial.
§ 1ºPara o exercício das competências na qualidade de UGP do SC Rural 2, a DESC contará com as seguintes unidades diretamente a ela subordinadas, sem prejuízo da constituição de outras unidades na forma do § 3º do art. 3º deste Decreto:
ICoordenadoria Administrativa do SC Rural 2; e
IICoordenadoria de Execução Financeira do SC Rural 2.
§ 2ºCompete às Coordenadorias de que trata o § 1º deste artigo prestar assessoramento e assistência ao Diretor Executivo do SC Rural 2 em assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira, bem como em outros assuntos cuja responsabilidade tenha sido atribuída a elas no MOP.
§ 3ºA chefia imediata dos servidores, empregados públicos e demais colaboradores em exercício na DESC, incluídos aqueles em atuação nas unidades a que se refere o § 3º do art. 3º deste Decreto, será exercida pelo Coordenador Administrativo do SC Rural 2.