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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1479, de 14 de abril de 2026

Nº 1479/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 2544/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.247, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Parágrafo únicoO prazo da concessão de uso de que trata o caput deste artigo é de 15 (quinze) anos, a contar da publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de outubro de 2025.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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