Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1468, de 30 de março de 2026
Nº 1468/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3642/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.978 – O art. 149 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.149. ......................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 30 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda