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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.467, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 1467/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4666/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Ato Normativo PPA 2026AP000013

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

53001 0110 008577 Apoio ao sistema viário rural - SC Levada a Sério

1.428.500.000

20.000.000

1.408.500.000

53001 0140 014471 Reabiliação/aum capac SC-283, tr BR-153 - Concórdia

- Seara - Chapecó - S.Carlos - Palmitos - Mondaí

322.000.000

25.000.000

297.000.000

53001 0140 015138 Reabilitação/aumento de capacidade da SC-108, trecho

240.000.000

22.000.000

218.000.000

Guaramirim - Massaranduba

53001 0140 015455 Reabilitação/aumento de capacidade SC-108, tr Urussanga

235.000.000

35.000.000

200.000.000

- Criciúma e contorno de Cocal do Sul

Total

2.225.500.000

102.000.000

2.123.500.000

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

53001 0110 014443 Desapropriação de áreas para obras de infraestrutura

80.000.000

20.000.000

100.000.000

53001 0140 014476 Reabilitação/aum cap SC-120, trecho Lebon Régis

- Curitibanos - BR-470 e contorno oeste Curitibanos

120.000.000

60.000.000

180.000.000

53001 0140 014477 Reabilitação/aum capac da SC-477, trecho Canoinhas

120.000.000

22.000.000

142.000.000

- Major Vieira - BR-116

Total

320.000.000

102.000.000

422.000.000

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