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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1457, de 13 de fevereiro de 2004

Nº 1457/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBiguaçu, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 28 de janeiro de 2004;
IIGovernador Celso Ramos, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 28 de janeiro de 2004;
IIINova Trento, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 30 de janeiro de 2004;
IVRancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1.261/2004, de 16 de janeiro de 2004;
VSanto Amaro da Imperatriz, pelo Decreto Municipal no 2.529/2004, de 29 de janeiro de 2004;
VISão José, pelo Decreto Municipal no 13.108/2004, de 29 de janeiro de 2004.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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