Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1457, de 13 de fevereiro de 2004
Nº 1457/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
JOÃO HENRIQUE BLASI
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão