Santa Catarina
DECRETO Nº 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 1452/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6º da Lei nº 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1937/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-C. ....................................................................................
.....................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 18 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda