Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1448, de 6 de março de 1992
Nº 1448/1992
Suspende temporariamente a celebração de convênios de natureza financeira, e dá outras providencias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 6 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
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