Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1445, de 27 de agosto de 2021
Nº 1445/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8722/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
............................................................................................................................................
Tabela 3
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
.........
35
.........
.............................................................................................................................
Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com Municípios
.............................................................................................................................
............................................................................................................................................
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
35. Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com Municípios
Recursos derivados de acordos administrativos, ajustes e convênios firmados com os municípios do Estado, vinculados à unidade orçamentária que firmou o instrumento.
...................................................................................................................................” (NR)