Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1441, de 21 de março de 1988
Nº 1441/1988
Dispõe sobre o pagamento por aula ministrada aos professores e instrutores dos Estabelecimentos de Ensino da Polícia Militar do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto na letra r do item IV, do artigo 50, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, Estatuto dos Policiais Militares,
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DECRETA:
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Curso Superior de Polícia ................................................
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais............................
Curso da Adaptação de Oficiais .....................................
Curso de Especialização de Oficiais ..............................
Curso de Formação de Oficiais ......................................
Colégio Militar da Policia Militar (CPM) 1º e 2º Graus..
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos........................
Curso de Formação de Sargentos ...................................
Curso de Especialização de Praças .................................
Curso de Formação de Cabos .........................................
Curso de Formação de Soldados .....................................
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20%
16%
12%
12%
12%
6%
6%
6%
5%
4%
4%
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Florianópolis, 21 de março de 1988.
PEDRO IVO FTGUEIREDO DE CAMPOS