Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1437, de 27 de dezembro de 2017
Nº 1437/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 1.957, de 20 de dezembro de 2013, e na Lei federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 2286/2017,
DECRETA:
“Art. 12. ......................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública