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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.433, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Nº 1433/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3196/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Ato Normativo PPA 2026AP000007

Redução

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

44001 0320 015780 Infraestrutura rural - conectividade, energia elétrica e

179.069.950

10.000.000

169.069.950

estradas rurais

44093 0320 015764 Água no campo

580.456.000

90.000.000

490.456.000

47093 0900 009259 Ampliação e reforma de imóveis - FUNPAT - SEA

92.125.000

40.000.000

52.125.000

Total

851.650.950

140.000.000

711.650.950

Suplementação

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

44001 0320 015211 Melhorias estruturais da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAPE

20.150.000

10.000.000

30.150.000

44093 0320 011326 Concessão de financiamento para fomento de projetos

392.170.000

70.000.000

462.170.000

de desenvolvimento rural e pesqueiro - FDR

44093 0320 015420 Apoio a projetos de desenvolvimento rural e pesqueiro

18.280.000

20.000.000

38.280.000

47093 0900 012750 Construção e aquisição de bens imóveis - FUNPAT - SEA

16.500.000

40.000.000

56.500.000

Total

447.100.000

140.000.000

587.100.000

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida

2024-2027

Alteração

Atualizada

47093 012750 Obra executada / unidade

1,0

1,0

2,0

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