Santa Catarina
DECRETO Nº 1.433, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Nº 1433/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3196/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Ato Normativo PPA 2026AP000007
Redução
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
44001 0320 015780 Infraestrutura rural - conectividade, energia elétrica e
179.069.950
10.000.000
169.069.950
estradas rurais
44093 0320 015764 Água no campo
580.456.000
90.000.000
490.456.000
47093 0900 009259 Ampliação e reforma de imóveis - FUNPAT - SEA
92.125.000
40.000.000
52.125.000
Total
851.650.950
140.000.000
711.650.950
Suplementação
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
44001 0320 015211 Melhorias estruturais da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAPE
20.150.000
10.000.000
30.150.000
44093 0320 011326 Concessão de financiamento para fomento de projetos
392.170.000
70.000.000
462.170.000
de desenvolvimento rural e pesqueiro - FDR
44093 0320 015420 Apoio a projetos de desenvolvimento rural e pesqueiro
18.280.000
20.000.000
38.280.000
47093 0900 012750 Construção e aquisição de bens imóveis - FUNPAT - SEA
16.500.000
40.000.000
56.500.000
Total
447.100.000
140.000.000
587.100.000
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida
2024-2027
Alteração
Atualizada
47093 012750 Obra executada / unidade
1,0
1,0
2,0