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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.429, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Nº 1429/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3516/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2026AP000008

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

53001 0105 008579 Apoio ao sistema viário urbano - SC Levada a Sério

2.550.000.000

60.000.000

2.490.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

53001 0105 012939 Construção e adequação de obras diversas de interesse

do Estado

80.000.000

60.000.000

140.000.000

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