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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1428, de 15 de março de 1988

Nº 1428/1988

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Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 1.205, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a lotação de ocupantes de cargos do Grupo Docente.

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O GOVERNADOR DO ESSTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 60, item I, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 8º do Decreto nº 1.205, de 18 de dezem­bro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 8º - Quando mais de um professor solicitar autoriza­ção para completar a carga horária semanal em outro estabelecimento de ensino, para manter seu regime de trabalho, terá preferência aquele que contar com maior tempo de serviço:

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Ina Unidade de lotação e/ou de exercício;
IIno Magistério Público Estadual."

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de março de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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