Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1428, de 15 de março de 1988
Nº 1428/1988
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 1.205, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a lotação de ocupantes de cargos do Grupo Docente.
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O GOVERNADOR DO ESSTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 60, item I, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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“Art. 8º - Quando mais de um professor solicitar autorização para completar a carga horária semanal em outro estabelecimento de ensino, para manter seu regime de trabalho, terá preferência aquele que contar com maior tempo de serviço:
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Florianópolis, 15 de março de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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