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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.421, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1421/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2886/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.682, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA

...............................................................................................................................................

1.18.1 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UNIDADE ORGANIZACIONAL

Quantidade

Código

Nível

Denominação Cargo/Função

GABINETE DO COMANDO-GERAL

Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar

1

FGE

Diretor de Apoio Logístico e Finanças

1

DGE

Coordenador da Divisão de Tesouraria

1

FG

1

Coordenador do Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal

1

FG

1

Coordenador da Divisão de Vencimentos e Proventos

1

FG

1

Ajudante-Geral

1

FG

3

Assessor de Assistência Jurídica do Comando-Geral

1

FG

1

Coordenador de Assessoria Jurídica

1

DGE

Assessor Especial

2

DGS

1

Assessor de Gabinete

1

DGS

2

FUNÇÕES DE CHEFIA

Supervisor

13

FC

1

Assistente

6

FC

2

Auxiliar

4

FC

3

.....................................................................................................................................” (NR)

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