Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1419, de 20 de dezembro de 2017

Nº 1419/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 41561/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estruturado, em caráter assistencial, nos termos da alínea “q” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, no Município de Florianópolis, o Centro de Educação Infantil para dependentes de policiais militares.
Art. 2.
O Centro de Educação Infantil de que trata este Decreto funcionará por meio de parceria com a rede municipal de ensino e disponibilizará vagas para o ensino infantil aos dependentes dos policiais militares da Grande Florianópolis que necessitarem, respeitada a capacidade de vagas.
Art. 3.
Fica o Centro de Educação Infantil subordinado à Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC).
Art. 4.
Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.