Santa Catarina
DECRETO Nº 1.417, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1417/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 813/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.971 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.246. ......................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.972 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.285. ......................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda