Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1416, de 12 de fevereiro de 2026
Nº 1416/2026
ALTERAÇÃO 4.967 – A Seção III do Capítulo III do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Da Vedação à Utilização de Crédito Presumido
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22073/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.968 – O Capítulo I do Título I do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do art. 4º-B, com a seguinte redação:
“Art. 4º-B O disposto neste Título aplica-se subsidiariamente aos tratamentos tributários diferenciados em que a legislação condiciona a utilização ao registro prévio pelo contribuinte em aplicativo próprio disponibilizado no SAT.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.969 – O art. 8º do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 118ª – O art. 213-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213-A. ..................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda