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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1415, de 3 de junho de 2008

Nº 1415/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis no Município de Itapema e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo SEAP no 7295/081,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) o terreno formado por 11 (onze) lotes contíguos, que juntos totalizam 3.449,32 m2 de área, localizado na rua 306, Meia-Praia, município de Itapema, matriculado, sob o no 12.426, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itapema de propriedade de R.E.C.S. Administradora de Bens Ltda.
Art. 2.
A área objetos deste Decreto destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E.E.B. Anita Garibaldi.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Itajaí.
Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de junho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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