Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1412, de 3 de junho de 2008
Nº 1412/2008
Dispõe sobre o “Projeto Meu Lugar” e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e o art. 36, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de junho de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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