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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1412, de 3 de junho de 2008

Nº 1412/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o “Projeto Meu Lugar” e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e o art. 36, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A responsabilidade de gestão do “Projeto Meu Lugar” será transferida da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG, para o Gabinete do Governador, consoante o disposto no art. 36, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

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Art. 2.
Fica designado como novo Diretor Nacional do “Projeto Meu Lugar”, o senhor Murilo Xavier Flores, ocupante do cargo de Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, que acumulará as duas funções.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de junho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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