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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.411, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1411/2026

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Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1789/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme

o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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