Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1410, de 11 de agosto de 2021
Nº 1410/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7996/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 122ª – O Capítulo VIII passa a vigorar acrescido do art. 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 17-A Na ausência da regularização prevista no art. 17 ou do comunicado de venda previsto na legislação de trânsito, a SEF poderá utilizar os dados provenientes do Selo Digital de Fiscalização para a identificação do proprietário do veículo.
Florianópolis, 11 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda