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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14081, de 28 de maio de 1981

Nº 14081/1981

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Fixa os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e do disposto no artigo 67, da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo de Direção e Assessoramento Superior, Código DAS, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, estruturada nos termos do Decreto nº 13.956, de 12 de maio de 1981, corresponde a seguinte escala de vencimento:

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IGRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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Níveis Vencimento mensal Cr$

DAS – 1 61.800,00

DAS – 2 72.100,00

DAS – 3 77.252,00

DAS – 4 88.066,00

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Art. 2.
- A partir da publicação dos atos de provimento dos cargos que integram o Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere este Decreto, cessará para os respectivos ocupantes, imediatamente, o pagamento de vantagens, bem como qualquer outra retribuição pelo desempenho de encargos de Direção e Assessoramento Superior, ressalvados apenas a gratificação adicional por tempo de serviço e o salário-família, quando devidos.

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Art. 3.
- Os valores de vencimentos fixados neste Decreto vigorarão a partir da data da publicação dos atos de nomeação de seus respectivos ocupantes.

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Art. 4.
- O funcionário ou servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, de que trata este Decreto, perderá, durante o período em que exercer, o vencimento do cargo ou salário, bem como qualquer outra vantagem acessória, porventura percebida, ressalvados o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço, quando devidos.

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Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidos pelos recursos financeiros e orçamentários da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e os da Secretaria dos Transportes e Obras.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1981.

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Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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