Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1407, de 25 de fevereiro de 2013
Nº 1407/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1.
Excepcionalmente, no mês de janeiro de 2013, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, o prazo para a transferência de recursos, referido no inciso I do § 2º do art. 23 do Decreto nº 1.309, de 2012, será até o dia 12 de janeiro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni