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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1407, de 25 de fevereiro de 2013

Nº 1407/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Excepcionalmente, no mês de janeiro de 2013, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, o prazo para a transferência de recursos, referido no inciso I do § 2º do art. 23 do Decreto nº 1.309, de 2012, será até o dia 12 de janeiro de 2013.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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