Santa Catarina
DECRETO Nº 1.405, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1405/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 20660/2025,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil