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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.405, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1405/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 20660/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

.....................................................................................................

IIorientar os municípios e as entidades quanto aos processos e acompanhar a respectiva tramitação, quando solicitado;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

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