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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13911, de 06 de maio de 1981

Nº 13911/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os vencimentos dos professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores seguintes:

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1001.Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área de magistério.....................................................................................Cr$ 12.750,00

1002.Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída.......................................................................................................Cr$ 11.475,00

1003.Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a. série concluída.......................................................................................................Cr$ 10.328,00

1004.Regente de Ensino Primário ou portador de 1º Grau ..........................Cr$ 10.200,00

1005.Professor de Ensino Profissional.........................................................Cr$ 11.475,00

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1981.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 06 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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