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Santa Catarina

DECRETO Nº 139, DE 17 DE MAIO DE 2023

Nº 139/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7087/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 879, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................

Parágrafo únicoPoderão se afastar do exercício do cargo, sem ônus ao Estado, para viagens ao exterior que sejam para tratar de assuntos de interesse particular, com justificativa por escrito do interessado e mediante autorização prévia do Governador do Estado:
Ios Secretários de Estado e os Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas, por período de até 20 (vinte) dias corridos, por exercício; e
IIos demais agentes políticos e os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, por período de até 10 (dez) dias corridos, por exercício.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

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