Santa Catarina
DECRETO Nº 1.385, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1385/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 699/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2026AP000001
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
03091 0926 014036 Infraestrutura e apoio às unidades - FRJ
212.587.333
1.031.798
211.555.535
52002 0990 003218 Participação no capital social - CASAN
400.000.000
15.000.000
385.000.000
Total
612.587.333
16.031.798
596.555.535
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
03091 0926 016104 Inovação no Poder Judiciário - FRJ
988.000
1.031.798
2.019.798
52002 0990 010216 Participação no capital social - EPAGRI
4.000
10.000.000
10.004.000
52002 0990 014702 Participação no capital social - CIDASC
4.000
5.000.000
5.004.000
Total
996.000
16.031.798
17.027.798