Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1384, de 03 de dezembro de 1996
Nº 1384/1996
Concede Pensão a Egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
– É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Egressos do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza abaixo relacionados:
I JEANETTE STOCKHAUSEN, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 623.156.769-91, Processo SJCP 3092/968, residente em Joinville – SC;
IITERESINHA OGLIARI, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 004.663.539-44, Processo SJCP 1828/967, residente em Joinville – SC.
Art. 2.
– O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3.
– A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo óbito.
Art. 4.
– A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá dos beneficiários a cada semestre, cardeneta de reexames dermatológicos, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento nº 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado