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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13787, de 30 de abril de 1981

Nº 13787/1981

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Cria e suprime funções gratificadas que menciona no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, Grupo: Direção e Assistência Intermediária, 6 (seis) funções gratificadas de Habilitador, código DAI-l, e 4 (quatro) funções gratificadas de Assistente Previdenciário, Código DAI-2.

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Parágrafo único- As funções gratificadas mencionadas no “caput” deste artigo ficam incluídos no Anexo XI, do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.

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Art. 2.
- Ficam suprimidas do Anexo XI do Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977, 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Serviço, Código DAI-3, do Grupo Direção e Assistência Intermediária.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 30 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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