Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13787, de 30 de abril de 1981
Nº 13787/1981
Cria e suprime funções gratificadas que menciona no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1977, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de abril de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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