- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joinville, uma área de terras com 1.127,92 (um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.202, de 09 de dezembro de 1987, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, possui as seguintes dimensões e confrontações: frente ao sul, para a Rua II, em linha curva com raio de 12,00 m (doze metros) e o desenvolvimento de 37,70 m (trinta e sete metros e setenta decímetros), extremando com o bolsão de retorno da referida rua; lado direito de quem da Rua II olha, a Leste, em linha reta, com 66,00 m (sessenta e seis metros) confrontando com terras de Giusepe Tomelin; frente ao Norte, para a Rua I, em duas linhas, a primeira curva com raio de 12,00 m (doze metros) e o desenvolvimento de 31,42 m(trinta e um metros e quarenta e dois decímetros) extremando com o bolsão de retorno da referida rua, a segunda em linha reta com 2,62 m(dois metros e sessenta dois decímetros) confrontando-se com a mesma rua; lado esquerdo de quem da Rua II olha, a Oeste, com 60,00 m(sessenta metros) limitando-se com os lotes 10 e 20 da Quadra “C” do loteamento Tatiana, sito no bairro Itinga.