Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1378, de 29 de fevereiro de 1988

Nº 1378/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 152, de 06 de janeiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joinville, uma área de terras com 1.127,92 (um mil, cento e vinte e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.202, de 09 de dezembro de 1987, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, possui as seguintes dimensões e confrontações: frente ao sul, para a Rua II, em linha curva com raio de 12,00 m (doze metros) e o desenvolvimento de 37,70 m (trinta e sete metros e setenta decímetros), extremando com o bolsão de retorno da referida rua; lado direito de quem da Rua II olha, a Leste, em linha reta, com 66,00 m (sessenta e seis metros) confrontando com terras de Giusepe Tomelin; frente ao Norte, para a Rua I, em duas linhas, a primeira curva com raio de 12,00 m (doze metros) e o desenvolvimento de 31,42 m(trinta e um metros e quarenta e dois decímetros) extremando com o bolsão de retorno da referida rua, a segunda em linha reta com 2,62 m(dois metros e sessenta dois decímetros) confrontando-se com a mesma rua; lado esquerdo de quem da Rua II olha, a Oeste, com 60,00 m(sessenta metros) limitando-se com os lotes 10 e 20 da Quadra “C” do loteamento Tatiana, sito no bairro Itinga.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo