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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14179, de 01 de novembro de 2007

Nº 14179/2007

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Autoriza a reversão de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Joinville o imóvel constituído por um terreno com um mil, cento e vinte e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados, matriculado sob o nº 14.429 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.
Art. 2.
O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, por intermédio do Decreto nº 1.378, de 29 de fevereiro de 1988, e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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