Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1378, de 16 de julho de 2021
Nº 1378/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0733/2020,
DECRETA:
“Art. 56. A CPO, cuja constituição está prevista no art. 26 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983 (Lei de Promoção de Oficiais), é presidida pelo Comandante-Geral da Corporação ou, no seu impedimento, pelo Subcomandante-Geral e sucessivamente pelo Chefe do Estado-Maior.” (NR)
Florianópolis, 16 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial