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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1378, de 16 de julho de 2021

Nº 1378/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0733/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 56 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. A CPO, cuja constituição está prevista no art. 26 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983 (Lei de Promoção de Oficiais), é presidida pelo Comandante-Geral da Corporação ou, no seu impedimento, pelo Subcomandante-Geral e sucessivamente pelo Chefe do Estado-Maior.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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