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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1376, de 28 de janeiro de 2004

Nº 1376/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IDionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.783/2003, de 16 de dezembro de 2003;
IIMaravilha, pelo Decreto Municipal no 224/2003, de 31 de dezembro de 2003;
IIIOrleans, pelo Decreto Municipal no 2423/2003, de 3 de dezembro de 2003;
IVPetrolândia, pelo Decreto Municipal no 50/2003, de 12 de dezembro de 2003;
VPorto União, pelo Decreto Municipal no 427/2003, de 31 de dezembro de 2003;
VIRomelândia, pelo Decreto Municipal no 2614/2003, de 16 de dezembro de 2003;
VIISanta Helena, pelo Decreto Municipal no 467/2003, de 16 de dezembro de 2003;
VIIITimbó Grande, pelo Decreto Municipal no 172/2003, de 12 de dezembro de 2003;
IXTunápolis, pelo Decreto Municipal no 761/2003, de 23 de dezembro de 2003.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2004.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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