Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1376, de 15 de janeiro de 1992

Nº 1376/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Esco­lares de Estado de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privada que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a existência das Associações de Pais e Professores, criadas por força do artigo 62 da Lei nº 5.692/71;

CONSIDERANDO a duplicidade de ações entre as Associações de Pais e Professores e Conselhos Comunitários Escolares, a qual tem gerado sérias dificuldades junto à comunidade escolar,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, em 15 de janeiro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo