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Santa Catarina

DECRETO Nº 137, DE 16 DE MAIO DE 2023

Nº 137/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6512/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

IGovernador do Estado;
IIVice-Governador do Estado;
IIIProcurador-Geral do Estado;
IVSecretários de Estado;
VSecretários Adjuntos;
VIComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
VIIComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;
VIIIDelegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina; e
IXPerito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).

...................................................................................................

§ 2ºAs autoridades mencionadas nos incisos II a IX do caput deste artigo poderão dispor de veículo de representação cujo uso se limitará às atividades inerentes ao cargo, sendo vedada sua utilização para fins particulares.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

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