Fica o Poder Executivo, com fundamento na Lei nº 18.305, de 27 de dezembro de 2021, autorizado a conceder o uso remunerado, mediante licitação, dos seguintes espaços físicos:Iáreas situadas nas dependências do imóvel denominado Centro Integrado de Cultura (CIC), localizado na Avenida Governador Irineu Bornhausen, Bairro Agronômica, no Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 22.190 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 1044 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), compreendendo:
a)uma área interna de 104,00 m² (cento e quatro metros quadrados);
b)uma área externa de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados);
c)uma área interna de 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados);
d)uma área externa de 62,50 m² (sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados); e
e)uma área interna de 90,67 m² (noventa metros e sessenta e sete decímetros quadrados);
IIáreas situadas nas dependências do Museu Histórico de Santa Catarina (MHSC), instalado no Palácio Cruz e Sousa, localizado na Praça XV de Novembro, Centro, no Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 15.601 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 257 no SIPAC da SEA, compreendendo:
a)uma área do pavimento superior de 121,46 m² (cento e vinte e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados);
b)uma área aberta de 132,02 m² (cento e trinta e dois metros e dois decímetros quadrados); e
c)uma área do pavimento inferior de 248,42 m² (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados); e
IIIárea de 975,00 m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), situada nas dependências do Teatro Álvaro de Carvalho (TAC), localizado na Rua Marechal Guilherme, Centro, no Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 15.089 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 949 no SIPAC da SEA.
Parágrafo únicoO prazo da concessão de uso remunerado de que trata o caput deste artigo é de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE), observadas as disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.