Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13579, de 30 de março de 1981
Nº 13579/1981
Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei Nº. 5.205, de 28 de novembro de 1975,
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DECRETA:
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CÓDIGO
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
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1001
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1002
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1003
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1004
1005
Portador de certificado de curso de magistério a nível de
2º grau ou curso superior da área de magistério
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída
Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º Grau
Professor de ensino profissional
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Cr$ 7.500,00
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Cr$ 6.750,00
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Cr$ 6.075,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.750,00
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Florianópolis, 30 de março de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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