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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13579, de 30 de março de 1981

Nº 13579/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei Nº. 5.205, de 28 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os vencimentos dos professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores seguintes:

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CÓDIGO

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

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1001

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1002

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1003

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1004

1005

Portador de certificado de curso de magistério a nível de

2º grau ou curso superior da área de magistério

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída

Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º Grau

Professor de ensino profissional

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Cr$ 7.500,00

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Cr$ 6.750,00

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Cr$ 6.075,00

Cr$ 6.000,00

Cr$ 6.750,00

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Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1981.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de março de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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